
Tribunal Federal decide sobre direitos autorais. Permissão da procura no Google.
A 1ª. Câmara do Tribunal Federal competente para julgar direitos autorais decidiu mais uma vez que o Google não pode ser responsabilizado por infração ao direito autoral quando obras protegidas pelo direito autoral forem reproduzidas em fotos com indicação de filmes em sua página.
Decisão de 26.09.2008 e de 23.06.2010, Karlsruhe em 19.10.2011 conforme Depto. de Informações do Tribunal Federal. Detalhes em Pressemitteilungen aus dem Jahre 2011 – I ZR 140/10 -
http://juris.bundesgerichtshof.de/cgi-bin/rechtsprechung/list.py?Gericht=bgh&Art=en&Sort=3
“Corte Federal – decisão de 28.09.2011, publicada em 10.01.2012 I ZB 97/09 Atuação de advogado estrangeiro
ZPO = CPC § 91 – 1ª. Frase
a) Quanto à questão se as custas devem ser restituídas ao advogado estrangeiro agindo em nome de uma parte estrangeira, é necessária a prova da necessidade em cada caso.
Deve-se considerar que uma parte estrangeira provavelmente devido à barreira da língua, à diferença cultural ou à falta de segurança de conhecimento do sistena jurídico alemão dependa mais de um advogado agindo em seu domicílio do que uma parte local.
Detalhes em http://juris.bundesgerichtshof.de/cgi-bin/rechtsprechung/document.py?Gericht=bgh&Art=en&Datum=Aktuell&Sort=12288&Seite=3&nr=58826&pos=97&anz=648
Colaboraçãdo do advogado Reinhald Koch – reinald.koch@ecovis.com”
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